quarta-feira, 10 de março de 2010

Caso Battisti: Últimos Retoques

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Carlos Alberto Lungarzo*
Anistia Internacional (USA)

Recente artigo de Celso Lungaretti sobre Berlusconi me fez acordar de novo para o caso Battisti, me lembrando que, embora praticamente resolvido, ainda há alguns retoques finais que devem ser feitos em nossa crônica.

A matéria de Celso encontra-se em seu site Náufrago da Utopia, no link:

http://naufrago-da-utopia.blogspot.com/2010/03/do-que-berlusconi-fugiu-afinal.html

Já em meu artigo sobre Passaportes Falsos, eu tinha chamado a atenção sobre a discrepância entre a aleivosia do STF e a singela atitude do juizado federal do Rio de Janeiro, onde se aplicou a Battisti uma pena normal por porte de passaporte apócrifo, que nossos custódios da lei chamam “falso”. (Juridiquês e português diferem até nas palavras mais comuns.)

Como Celso faz notar, esta pena, que pode considerar-se justa se abstraímos que Cesare é, de fato e de direito (direito outro que aquele interpretado pelo STF), um refugiado político, coloca um obstáculo intransponível à extradição do escritor italiano. Isto prova, pelo menos sob uma observação fenomênica, que o juizado do Rio NÃO AGIU EM NENHUM MOMENTO sob a pressão da máfia jurídico-político-diplomática, que pretendia que Cesare não fosse obrigado a cumprir a condena no Brasil.

Problemas da Prescrição

Um problema que vem à tona depois desta decisão do juizado do Rio de Janeiro é aquela da prescrição da pena de Cesare. Como faz notar Celso, esta nova situação coloca um empecilho à curiosa aritmética do relator do caso. Por sinal, quero insistir num ponto que aparecia na parte final de minha carta ao Presidente do STF, quando lhe sugeri admitir o empate. Naquele momento, eu disse que a demonstração dada por Marco Aurélio de Mello, de que a pena de Battisti estava prescrita, era um verdadeiro teorema.

http://cesarelivre.org/node/185

Entretanto, na retomada do julgamento, na sessão seguinte, Marco Aurélio, mantendo seu voto contra a extradição, retificou, porém, sua contagem, que ficou igual à do relator.

Marco Aurélio é, sem dúvida, uma pessoa de talento, mas, no clima em que se desenvolveu o julgamento de Battisti, caracterizado pela sobredose de falácias e ameaças implícitas, até uma banca formada por Einstein, Feynman e Turing poderia se confundir. De fato, a contagem feita por Marco Aurélio na sessão anterior, na qual declarava prescrita a pena de Cesare, foi CORRETA, e ele errou quando se autocriticou.

Lamentavelmente, poucos dos muitos juristas que acompanham o caso (Silva Jardim, os advogados da defesa e alguns outros) perceberam que a tese inicial de que o caso estava prescrito era correta, e apresentaram esta verdade diafanamente. Não obstante, a mídia não deu a mínima relevância ao assunto. É verdade que em 1988, quando Cesare foi condenado a prisão perpétua, o processo não tinha transitado totalmente em julgado. Mas, se o processo prosseguiu e não ficou parado aí, foi por causa do recurso do réu. O direito a recurso ou a apelação é típico de qualquer sistema jurídico razoável, e tal recurso deve ser entendido como o uso de uma ferramenta legal que o réu possui para defender a sua liberdade. Vide:

http://cesarelivre.org/node/121

http://supremoemdebate.blogspot.com/2010/01/extradicao-eo-caso-battisti.html

Ou seja, se esse recurso tivesse a “virtude” de adiar a data de contagem da prescrição significaria que o réu que usa seu direito de apelar se estaria prejudicando por causa disso.

Isto é o que se chamaria, num portunhol decente, “reforma para pior” (existe um juridiquema em latim que nunca pude decorar). Este juridiquema expressa uma das maiores aberrações jurídicas e é ensinado nos cursos de direito como exemplo de barbárie (algo como seria dar ao réu dois promotores e nenhum advogado de defesa). Pelo jeito, o famoso fundador do integralismo, que foi professor do relator do processo de Battisti, não ensinou isso a seu discípulo.

Então, a prescrição já está vigorando. Quem poderia decidir isso é um tribunal internacional, mas me parece razoável a tendência da defesa de Battisti de não insistir na denúncia internacional, um processo que foi iniciado por mim em julho de 2009 junto à CIDH, e que está provisoriamente parado, dado que o problema terá uma solução pacífica. Concordo plenamente em que, num momento em que o Presidente Lula está mostrando boa vontade, não deve ser pressionado mais ainda.

A Ausência de Berlusconi

A conjetura de Lungaretti sobre o adiamento da viagem de Berlusconi parece razoável, tendo em conta como variável adicional que uma primeira visita, que fora informalmente planejada para fevereiro, também foi adiada sine die. A união de ambos os fatos parece sugerir que o Primeiro Ministro Italiano estava na expectativa sobre o destino de Battisti.

Embora tenha sido declarado que o caso de Cesare não estaria na pauta dos presidentes, também foi dito que o asilo definitivo do escritor italiano e sua confirmação pelo Estado Brasileiro deveriam ser protocolados numa data afastada da visita do premier, para lhe evitar a humilhação de que ambos os fatos fossem relacionados. Possivelmente, nas proximidades do dia 18, quando se supunha que se concretizaria a visita, já se conhecia a intenção do juizado do Rio de proferir sentença. Isto teria frustrado a intenção de manter o assunto “apagado”.

Por sinal, cabe perguntar-se QUANTO TEMPO MAIS vai demorar o STF para exarar o acórdão. Na lista de acórdãos publicados pelo Tribunal, já aparecem três que foram julgados em dezembro de 2009. Já o caso Battisti transitou em julgado em novembro, apesar de que houve uma abertura extemporânea no dia 16 de dezembro, por causa de uma ilegal tentativa de “virada de mesa” (como disse o ministro Mello) por parte dos advogados da Itália. Esses três já julgados são do dia 17, um dia após a “moção de ordem” que encerrou (por segunda vez) o caso. (Aliás, como se entende isso de encerrar algo mais de uma vez?)

Todos sabem que a complexidade que o relator atribui à decisão não existe. Numa parte, concede-se por 5 a 4 a extradição de Battisti. Na segunda, concede-se, por 5 a 4, o direito do Presidente de executar ou congelar a extradição, desde que se baseie no Tratado Brasil-Itália. Quanto tempo se demora em estender estas três linhas e botá-las no juridiquês de praxe???

Até fevereiro, cabia a possibilidade de que o STF estivesse adiando o acórdão até que se produzisse a mudança de governo em 2011. Mas isso teria sentido se o PT e seus aliados fossem substituídos pela aliança entre jagunços e Opus Dei. Eu não sou observador político, mas leio jornais, e vi que até os mais retrógrados colunistas da Folha admitem que o PSDB está em pânico. Se a vitória de Dilma for, como parece, a mais provável, esta procrastinação não terá grande serventia.

Salvo que a cúpula do STF pense investir cinco anos em acabar o acórdão, na expectativa de que ventos melhores soprem em 2014. Mas, essa é uma hipótese que não cabe nem na toca do coelho de Lewis Carroll.

Detalhes finais

Há alguns detalhes sobre o assunto Battisti que ainda não foram bem burilados. Todos devem lembrar as várias pessoas (entre elas, os advogados de defesa, vários juristas, e o infatigável senador Suplicy) que defenderam a tese da escritora e arqueóloga Fred Vargas:

Quando Battisti foi julgado na Itália, no processo que acabou em 1988 com sua condenação a prisão perpétua, este NÃO SABIA que esta sendo julgado. Portanto, NÃO TINHA contato com as pessoas que se apresentaram como advogados, embora os conhecesse de outros carnavais. Mais, ainda, as PROCURAÇÕES DE BATTISTI AOS ADVOGADOS eram apócrifas. Tinham sido falsificadas usando folhas assinadas em branco, adicionadas com técnicas de decalque de uma procuração anterior.

Fred Vargas fez notar isto ao STF em setembro de 2009, e pediu ao relator que obtivesse a versão italiana dos documentos e os submetesse a perícia. Obviamente, o relator se recusou. Nesse momento, alguns dos coordenadores do “paredão”, mas vários comunicadores e juristas do submundo da informação e a justiça levantaram suas mãos aos céus, indignados pela irreverência daquela intelectual terrorista: Como se podia dizer a um juiz que a justiça é algo público, quando todos sabem que é propriedade privada de uma corporação?

Bom, em novembro eu pedi a Fred Vargas todos os materiais relativos a aquela falsificação, que ele me forneceu muito generosamente com numerosas observações úteis e esclarecedoras. De qualquer maneira, uma leitura atenta permitia comprovar que aquilo era uma fraude cabeluda. Investi os meses seguintes até meados de fevereiro, e consegui preparar uma apresentação em PowerPoint, onde o processo de falsificação é detalhado em suas mais sutis minúcias. Além disso, reuni dados que permitem mostrar que os documentos usados são os mesmos que Itália entregou a França, quando pediu a extradição. Não quero que ninguém pense que estamos, por nossa parte, falsificando contraprovas!!

O documento final, de 55 slides, será apresentado no momento oportuno. Estou esperando apenas que o Comitê de Apóio a Cesare decida o local e a data, de maneira de obter a maior repercussão possível.

*Carlos Alberto Lungarzo foi professor titular da UNICAMP até aposentadoria e milita em Anistia Internacional (AI) desde há muitos anos. Fez parte de AI do México, da Argentina e do Brasil, até que esta seção foi desativada. Atualmente é membro da seção dos Estados Unidos (AIUSA). Sua nova matrícula na Organização é de número 2152711. Colabora com esta nossa Agência Assaz Atroz.

Ilustração: AIPC - Atrocious International Piracy of Cartoons

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PressAA

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